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19 de Abril de 2024

Saldo do FGTS pode ser utilizado para reforma de imóvel

Publicado por Paulo Cezar Pelissari
há 7 anos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença que julgou procedente o pedido de liberação de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para realização de reforma em imóvel.

A Lei n.º 8.036/90 possibilita a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

A lei deve ser interpretada em sintonia com os valores e os direitos consagrados pela Constituição, tais como o direito social à moradia e a efetiva garantia da proteção à dignidade da pessoa humana.

único imóvel que possui.”, finaliza o relator.

Dessa forma, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da Caixa.

Processo nº: 2007.35.00.022440-7/GO

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